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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Colesterol, glicemia, lipídios e triglicerídeos... ?

Este é um texto muito interessante que recebi por (também) por e-mail, de minha sogrinha Ana Maria R.B.,  a quem agradeço pelo material. Um abraço a todos!
 
Um segredinho revelado

Há algum tempo, um ex-professor me mostrou uma análise de sangue; o que eu vi me deixou impressionado. Os cinco principais parâmetros do sangue, ou seja: uréia, colesterol, glicemia, lipídios e triglicerídeos apresentavam valores que, em muito excediam os níveis permitidos.

Comentei que a pessoa com aqueles índices já deveria estar morta ou, se estava viva, isto seria apenas por teimosia. O professor, então, mostrou o nome do paciente que, até então, tinha sido ocultado pela sua mão. O paciente era ele mesmo! Fiquei estupefato! E comentei: "Mas como? E o que você fez?".
Com um sorriso ele me apresentou a folha de uma outra análise, dizendo: "Agora, olhe esta, compare os valores dos parâmetros e veja as datas".  Foi o que eu fiz. Os valores dos parâmetros estavam nitidamente dentro das faixas recomendadas, o sangue estava perfeito, impecável, mas a surpresa aumentou, quando olhei as datas; a diferença era de apenas um mês (entre as duas análises da mesma pessoa)! Perguntei: "Como conseguiu isso? Isso é, literalmente, um milagre!" Calmamente, ele respondeu que o milagre se deveu a seu médico, que lhe sugeriu um tratamento obtido de outro médico amigo. Este tratamento foi utilizado por mim mesmo, várias vezes, com impressionantes resultados.Aproximadamente, uma vez por ano, faço análise de meu sangue e, se algum dos parâmetros estiver apresentando tendência ao desarranjo, volto imediatamente a repetir esse processo.
Sugiro que você o experimente. 

Aqui está o SEGREDO
: Semanalmente, por 4 semanas, compre, na feira ou em supermercado, pedaços de abóbora. Não deve ser a abóbora moranga e sim a abóbora grande, que costuma ser usada para fazer doce. Diariamente, descasque 100 gramas de abóbora, coloque os pedaços no liquidificador, junto com água (SÓ ÁGUA!), e bata bem, fazendo uma vitamina de abóbora com água.  Tome essa vitamina em jejum, 15 a 20 minutos antes do desjejum (café da manhã).  Faça isso durante um mês, toda vez que o seu sangue precisar ser corrigido.  Poderá controlar o resultado, fazendo uma análise antes e outra depois do tratamento com a abóbora. De acordo com o médico, não há qualquer contra-indicação, por tratar-se apenas de um vegetal natural e água (não se usa açúcar!).  O professor, excelente engenheiro químico, estudou a abóbora para saber qual ou quais ingredientes ativos ela contém e concluiu, pelo menos parcialmente, que nela está presente um solvente do colesterol de baixo peso molecular: o colesterol mais nocivo e perigoso - LDL .  Durante a primeira semana, a urina apresenta grande quantidade de colesterol LDL (de baixo peso molecular), o que se traduz em limpeza das artérias, inclusive as cerebrais, incrementando, assim, a memória da pessoa.
Há apenas um inconveniente: o sabor da abóbora crua não é muito agradável! Nada mais. 

Porém,
 há um detalhe importante: nem a abóbora, nem a água poderão ir para a geladeira, porque a refrigeração destrói os ingredientes ativos da vitamina. Esta é a razão de ter que comprar, semanalmente, a abóbora, pois, fora da geladeira, ela se estraga rapidamente.

E aí? Gostou da informação? Então, não seja egoísta e compartilhe com seus familiares e amigos.


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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Confusão mental do idoso

( Leia, é pequeno,importante e sério. Repassado pelo e-mail. )

 

Principal causa da confusão mental no idoso

Arnaldo Lichtenstein, médico


Sempre que dou aula de clínica médica a estudantes do quarto ano de Medicina, lanço a pergunta:   

- Quais as causas que mais fazem o vovô ou a vovó terem confusão mental?

Alguns arriscam: *"Tumor na cabeça".

Eu digo: "Não". 

Outros apostam: "Mal de Alzheimer" !

Respondo, novamente: "Não".

A cada negativa a turma se espanta... E fica ainda mais boquiaberta quando enumero os três responsáveis mais comuns:
- diabetes descontrolado;
- infecção urinária;     
- a família passou um dia inteiro no shopping, enquanto os idosos ficaram em casa.

Parece brincadeira, mas não é. Constantemente vovô e vovó, sem sentir sede, deixam de tomar líquidos.

Quando falta gente em casa para lembrá-los, desidratam-se com rapidez.

A desidratação tende a ser grave e afeta todo o organismo. Pode causar confusão mental abrupta, queda de pressão arterial, aumento dos batimentos
cardíacos ("batedeira"), angina (dor no peito), coma e até morte.

Insisto: não é brincadeira.

Na melhor idade, que começa aos 60 anos, temos pouco mais de 50% de água no corpo. Isso faz parte do processo natural de envelhecimento. Portanto, os idosos têm menor reserva hídrica.

Mas há outro complicador: mesmo desidratados, eles não sentem vontade de  tomar água, pois os seus mecanismos de equilíbrio interno não funcionam muito bem.

Conclusão:

Idosos desidratam-se facilmente não apenas porque possuem reserva hídrica menor, mas também porque percebem menos a falta de água em seu corpo. Mesmo que o idoso seja saudável, fica prejudicado o desempenho das reações químicas e funções de todo o seu organismo.

Por isso, aqui vão dois alertas:

1 - O primeiro é para vovós e vovôs: tornem voluntário o hábito de beber líquidos. Por líquido entenda-se água, sucos, chás, água-de-coco, leite, sopa, gelatina e frutas ricas em água, como melão, melancia, abacaxi, laranja e tangerina, também funcionam. O importante é, a cada duas horas, botar algum líquido para dentro. Lembrem-se disso!

2 - Meu segundo alerta é para os familiares: ofereçam constantemente líquidos aos idosos. Ao mesmo tempo, fiquem atentos. Ao  perceberem que estão rejeitando líquidos e, de um dia para o outro, ficam confusos, irritadiços,fora do ar, atenção. É quase certo que sejam sintomas decorrentes de desidratação.

"Líquido neles e rápido para um serviço médico".

(*) Arnaldo Lichtenstein (46), médico, é clínico-geral do Hospital das
Clínicas e professor colaborador do Departamento de Clínica Médica da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
*    Gostou?*
*    Então divulgue. *
*    Seus amigos merecem saber!*


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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

E, Para a Criançada, O Pintinho Piu!

Olá. Essa é para a criançada. Eles simplesmente adoram esse tipo de vídeo. Estava “youtubando”(inventei agora, hehehehe) e achei esse material pra vocês mostrarem para as crianças. Um abraço!

Esse aqui tem imagens diferentes.

Esse aqui, além da música, tem a animação!

Variante da música do pintinho. É diferente mas é bem legal pra criançada!


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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Culinária: Manteiga Temperada!

Olá gente.  Hoje eu trago para vocês uma receita de um “creme” muito útil nas suas preparações culinárias. Essa manteiga, além de muito versátil, também pode ser usada direto no pão, dando um “plus” no nosso velho e conhecido “pão com manteiga”. Um abraço!
  • Ingredientes
  • 1 pote de margarina com manteiga (Mix) da vigor com sal
  • 1/2 maço de salsinha cortado grande e sem talos
  • 1 fio comprido de azeite extra virgem
  • Sal a gosto
  • Pimenta-do-reino a gosto
  • 1 colher de orégano
  • 3 colheres de alho cortado bem pequeno
  • 1 colher de óleo de soja

Modo de Preparo

  1. Aqueça o óleo e frite o alho da seguinte forma, quanto ele começar a dourar desligue o fogo e continue mexendo somente a panela, assim que estiver dourado retirar os alho e colocar sobre um papel absorvente
  2. No mixer ou no liquidificador acrescente a salsinha, o azeite, a margarina (se preferir 1/2 pote de margarina pode ser derretido no micro-ondas, para melhor resultado), o orégano, a pimenta-do-reino e o sal
  3. Bata até obter um creme homogêneo
  4. Quando tudo estiver batido, acrescente o alho frito e mexa com uma colher
  5. Coloque em um recipiente plástico e coloque na geladeira (se ele ficar muito mole, depois de 1 hora de geladeira mexer para misturar o alho novamente)
  6. Depois é só deixar firmar e usar em torradas, carnes, aves, peixes, em cima de milho cozido etc
  7. Tudo com essa manteiga é uma delícia

DICAS: Você mesmo pode inventar a sua receita de manteiga temperada, basta um pouquinho de criatividade. Você pode adicionar e retirar temperos ao seu gosto, criando assim a sua receita pessoal. Experimente colocar 1 pacotinho de um bom queijo ralado, ou ainda, urucum. E assim vai. Sua imaginação que vai definir o paladar, ok?


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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Testes da NASA para Transformar Urina em Água Potável!

Olá. Achei esses vídeos no youtube. O primeiro vídeo é o teste real. Os outros 3 são fakes dos testes feitos em laboratório durante o desenvolvimento do sistema de reciclagem.  Apesar de estarem todos em inglês, dá para ter uma ideia, como também, boas gargalhadas! Um abraço!


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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

ATENÇÃO POVO BRASILEIRO –CONVOCAÇÃO GERAL!!!

Repassando. Recebido por e-mail.

“É... o clima lembra o período que antecedeu a revolução francesa.
O terceiro estado (povo) clama por justiça.

Um milhão de pessoas na Avenida Paulista pela demissão de toda a classe política (ainda sem data marcada)


Este e-mail vai circular hoje e será lido por centenas de milhares de pessoas. A guerra contra o mau político, e contra a degradação da nação está começando. Não subestimem o povo que começa a ter conhecimento do que nos têm acontecido, do porquê de chegar ao ponto de ter de cortar na comida dos próprios filhos! Estamos de olhos bem abertos e dispostos a fazer tudo o que for preciso, para mudar o rumo deste abuso.

Todos os ''governantes'' do Brasil, até aqui, falam em cortes de despesas - mas não dizem quais despesas - mas, querem o aumentos de impostos como se não fôssemos o campeão mundial em impostos.

Nenhum governante fala em:

1. Reduzir as mordomias (gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos respectivos, carros, motoristas, 14º e 15º salários etc.) dos poderes da República;

2. Redução do número de deputados da Câmara Federal, e seus gabinetes, profissionalizando-os como nos países sérios. Acabar com as mordomias na Câmara, Senado e Ministérios, como almoços opíparos, com digestivos e outras libações, tudo à custa do povo;

3. Acabar com centenas de Institutos Públicos e Fundações Públicas que não servem para nada e, têm funcionários e administradores com 2º e 3º emprego;

4. Acabar com as empresas Municipais, com Administradores a auferir milhares de reais/mês e que não servem para nada, antes, acumulam funções nos municípios, para aumentarem o bolo salarial respectivo.

5. Acabar com o Senado e com as Câmara Estaduais, que só servem aos seus membros e aos seus familiares. O que é que faz mesmo uma Assembléia Legislativa (Câmara Estadual)?


6. Redução drástica das Câmaras Municipais e das Assembléias Estaduais, se não for possível acabar com elas.


7. Acabar com o Financiamento aos partidos, que devem viver da quotização dos seus associados e da imaginação que aos outros exigem, para conseguirem verbas para as suas atividades; Aliás, 2 partidos apenas como os EUA e outros países adiantados, seria mais que suficiente.

8. Acabar com a distribuição de carros a Presidentes, Assessores, etc.., das Câmaras, Juntas, etc., que se deslocam em digressões particulares pelo País;

9. Acabar com os motoristas particulares 24 h/dia, com o agravamento das horas extraordinárias... para servir suas excelências, filhos e famílias e até, as ex-famílias...

10. Acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado;

11. Colocar chapas de identificação em todos os carros do Estado. Não permitir de modo algum que carros oficiais façam serviço particular tal como levar e trazer familiares e filhos, às escolas, ir ao mercado a compras, etc.;

12. Acabar com o vaivém semanal dos deputados e respectivas estadias em  em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes;

13 Controlar o pessoal da Função Pública (todos os funcionários pagos por nós que nunca estão no local de trabalho). HÁ QUADROS (diretores gerais e outros) QUE, EM VEZ DE ESTAREM NO SERVIÇO PÚBLICO, PASSAM O TEMPO NOS SEUS ESCRITÓRIOS DE CONSULTORIAS A CUIDAR DOS SEUS INTERESSES....;

14. Acabar com as administrações numerosíssimas de hospitais públicos que servem para garantir aos apadrinhados do poder - há hospitais de cidades com mais administradores que pessoal administrativo... pertencentes Às oligarquias locais do partido no poder...

15. Acabar com os milhares de pareceres jurídicos, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios que têm canais de comunicação fáceis com o Governo, no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar;

16. Acabar com as várias aposentadorias por pessoa, de entre o pessoal do Estado e entidades privadas, que passaram fugazmente pelo LEGISLATIVO.

17. Pedir o pagamento da devolução dos milhões dos empréstimos compulsórios confiscados dos contribuintes, e pagamento IMEDIATO DOS PRECATÓRIOS judiciais;

18. Criminalizar, imediatamente, o enriquecimento ilícito, perseguindo, confiscando e punindo os ladrões que fizeram fortunas e adquiriram patrimônios de forma indevida e à custa do contribuinte, manipulando e aumentando preços de empreitadas públicas, desviando dinheiros segundo esquemas pretensamente "legais", sem controle, e vivendo à tripa forra à custa dos dinheiros que deveriam servir para o progresso do país e para a assistência aos que efetivamente dela precisam;

19. Não deixar um único malfeitor de colarinho branco impune, fazendo com que paguem efetivamente pelos seus crimes, adaptando o nosso sistema de justiça a padrões civilizados, onde as escutas VALEM e os crimes não prescrevem com leis à pressa, feitas à medida;

20. Impedir os que foram ministros de virem a ser gestores de empresas que tenham beneficiado de fundos públicos ou de adjudicações decididas pelos ditos.

21. Fazer um levantamento geral e minucioso de todos os que ocuparam cargos políticos, central e local, de forma a saber qual o seu patrimônio antes e depois.

22. Pôr os Bancos pagando impostos e, atendendo a todos nos horários do comércio e da indústria.

23. Proibir repasses de verbas para todas e quaisquer ONGs.

24. Fazer uma devassa nas contas do MST e similares, bem como no PT e demais partidos políticos.


25. REVER imediatamente a situação dos Aposentados Federais, Estaduais e Municipais, que precisam muito mais que estes que vivem às custas dos brasileiros trabalhadores e, dos Próprios Aposentados.


26. REVER as indenizações milionárias pagas indevidamente aos "perseguidos políticos" (guerrilheiros).


27. AUDITORIA sobre o perdão de dívidas que o Brasil concedeu a outros países.

28. Acabar com as mordomias  (que são abusivas) da aposentadoria do Presidente da Republica, após um mandato, nós temos que trabalhar 35 anos e não temos direito a carro, combustível, segurança, etc.

29. Acabar com o direito do prisioneiro receber mais do que o salário mínimo por filho menor, e, se ele morrer, ainda fica esse beneficio para a família.  O prisioneiro deve trabalhar para receber algum benefício, e deveria indenizar a família que ele prejudicou.

Ao "povo", pede-se o reencaminhamento deste e-mail.
Se tiver mais algum item, favor acrescentar


       ''O QUE ME INCOMODA NÃO É O GRITO DOS MAUS, E SIM, O SILÊNCIO DOS BONS''  (Martin Luther King)


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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Hoje na história, Você sabe o que aconteceu nesse dia em...?

1703

Carta régia proíbe às escravas, no Brasil, o uso de sedas, tecidos caros e ouro

1846

O astrônomo Johann Gottfried Galle localiza o oitavo planeta do sistema solar, que recebeu o nome de Netuno.

1939

Morre, em Londres, Sigmund Freud, criador da psicanálise.

1956

O governo boliviano decreta o estado de sítio para reprimir distúrbios populares.

1964

O governo da Alemanha Oriental decide permitir por um ano que os habitantes de Berlim ocidental visitem Berlim oriental durante certos feriados e para tratar de problemas em família.

1968

A primeira-ministra da Índia, Indira Gandhi, é recebida em Brasília pelo presidente Costa e Silva.

1973

Morre, em Santiago, o poeta Pablo Neruda.

1973

O ex-presidente Juan Domingo Perón e sua esposa Maria Estela Martínez de Perón (Isabelita) são eleitos presidente e vice-presidente da Argentina

1979

Cerca de 200.000 pessoas reunem-se no Battery Park, em Nova York, na maior manifestação antinuclear já realizada nos EUA.

1987

Presidente da Petrobrás, Osíris Silva, anuncia que a produção brasileira de petróleo ultrapassa 601.000 barris.

1993

Reunidos em Brasília, representantes de diversos países criam a Associação dos Países Produtores de Café.

1997

O presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona o novo código nacional de trânsito.

2004

O Diário Oficial da União publica a lei sancionada pelo presidente Lula que determina a inscrição do nome de Chico Mendes no Livro de Aço dos heróis da pátria.

2009

SONDAS ESPACIAIS CHANDRAYAAN-1, CASSINI E DEEP IMPACT COMPROVAM EXISTÊNCIA DE ÁGUA NA LUA.

Fonte: História do Dia!


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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Profissões de futuro!

Muito além de futurologia...

Quem serão os profissionais do futuro? Dominar as novas tecnologias pode não ser suficiente. O novo profissional tem que dar conta de enfrentar desafios éticos, sociais, culturais e ambientais

Paula Alkimim

relojinho.jpgO Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares (Ieat) da UFMG mapeou uma lista com 80 profissões do futuro, buscando traçar ainda o perfil desses profissionais a partir de estudos das tendências de mercado e de entrevistas com pesquisadores e professores de várias áreas.

O gestor de resíduos ou lixólogo é uma dessas profissões, uma vez que a grande produção humana de lixo comum ou lixo de difícil eliminação como o radioativo torna-se um problema cada vez mais presente no mundo.

A nanotecnologia é outro campo com grande potencialidade. Destaque para profissionais como o nanotecnólogo - capaz de projetar microrrobôs para as mais diversas finalidades, de explorações geológicas a operações no corpo humano, ou o nanocirurgião – professional que saberá operar esses nanorobôs para realizar intervenções cirúrgicas.

Ser um especialista em ética também pode ser um bom caminho já que a ética é sempre chamada para a discussão de uma série de questões contemporâneas em áreas como meio ambiente, biologia e medicina. Outras profissões são a de tradutor cultural, cientista socioambiental, especialista em desastres e epidemias contemporâneas, gestor de cidades, geneticista e organizador de dados.

Para o diretor do Ieat, Carlos Brandão, que coordenou a pesquisa, uma das características do profissional do futuro deve ser a capacidade de transitar por mais de um campo de conhecimento e não ficar preso apenas ao seu segmento específico.

“A gente tem que colocar em cena valores universais como justiça, ética e liberdade, que geralmente não são valores muito cultivados no mercado neste mundo contemporâneo”, ressalta Carlos Brandão. E acrescenta: “Mapear as profissões do futuro não é um exercício de futurologia, mas uma maneira de engravidar a possibilidade do presente, inclusive engravidar coisas que vão satisfazer o mercado ou mesmo contrariar os caminhos do presente”.


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terça-feira, 20 de setembro de 2011

GIFs: 15 Animações Curiosas

Sou do tipo de pessoa que junto coisas pelo caminho. Uma das coisas que gosto de juntar são GIFs animados. Abaixo apresento alguns que cataloguei como CURIOSOS, dado a ideia envolvida. Eu não sei quem são os autores, portanto não tenho como dar créditos. Querendo copiá-los, basta apertar o botão direito do mouse e escolher a opção “Salvar link como”. Então, divirta-se!



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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Violência Doméstica: Cinco Anos de Punição Mais Rígida Para Agressores

A Lei Maria da Penha trouxe da sombra uma realidade escondida nos lares brasileiros. A violência praticada contra a mulher no ambiente familiar assusta, porque onde deveria existir união e acolhimento, sobressai a crueldade e o medo. No próximo dia 22 de setembro, a Lei 11.340/06 completa cinco anos de vigência. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos penais que chegam sobre violência doméstica contra a mulher é crescente – em 2006, foram 640 processos; em 2011, o número de processos autuados no Tribunal da Cidadania sobre a questão já chega a 1.600, um aumento de 150%.

As alterações trazidas pela lei endureceram o tratamento à agressão doméstica contra a mulher. A norma, por exemplo, triplicou a pena para lesão corporal leve no âmbito doméstico, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e terminou com a substituição da detenção pelo pagamento de multa ou cestas básicas.

Pesquisa da Fundação Perseu Abramo realizada em 2011 revela que 80% dos brasileiros aprovam a Lei Maria da Penha. Segundo a fundação, quatro em cada dez brasileiras afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica, nos mais variados graus. Estatística que não teve variação desde 2001.

“A Lei Maria da Penha chegou tarde, mas chegou.” A constatação é do ministro do STJ Og Fernandes. Membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, órgãos que analisam matérias penais, o ministro avalia que muitas tragédias antecederam a lei, até que se efetivasse a iniciativa de reverter a impunidade histórica no Brasil com relação à violência doméstica.

Na opinião do ministro, é possível afirmar que a questão transcende as relações familiares para se transformar em um problema público nacional. “As estatísticas estão a indicar que a principal causa de homicídio de mulheres é exatamente a prática de violência anterior. Então, mais das vezes, as pessoas, no íntimo das suas relações familiares, não praticam homicídio contra a mulher como o primeiro gesto de violência. Começa com a agressão moral. Se ela não é combatida, há uma segunda etapa, que é a violência física, normalmente, em menor proporção. E, finalmente, pode-se chegar a esse tipo de aniquilamento da dignidade humana”, conta o ministro.

A conclusão é compartilhada pela cientista política Ana Claudia Jaquetto Pereira: “A experiência doméstica é pontuada pela violência.” De acordo com a consultora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CFEMEA), o Brasil está em 13º num ranking internacional de homicídios contra mulheres.
“As taxas de homicídios contra as mulheres parecem baixas se comparadas com as dos homens. Os homens são mais de 90% das vítimas de homicídios no país. Mas a dinâmica dos homicídios é muito diferente. Os homens sofrem esta violência na maioria das vezes na rua e as mulheres, na maioria das vezes, são vítimas de homicídio depois de todo o ciclo de violência que acontece dentro de casa”, conta Ana Claudia. “No que se refere às estatísticas, estamos num cenário desanimador de desrespeito aos direitos humanos das mulheres”, observa.

Ação condicionada

A aplicação da Lei Maria da Penha tem sido muito debatida no âmbito do Judiciário, ainda que sua efetividade dependa da adesão da sociedade como um todo. O ministro Og Fernandes acredita que a lei transportou para o Estado o dever de atuar de maneira ativa contra a violência doméstica de gênero.

Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ foi palco do julgamento paradigmático sobre a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal contra o autor. A posição não foi unânime, mas passou a ser aplicada por todos os julgadores do STJ: é imprescindível a representação da vítima para o Ministério Público propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica (REsp 1.097.042).

A decisão do STJ significa que a ação penal por lesão corporal leve não pode ser proposta pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima. Ou seja, trata-se de uma ação penal pública condicionada. Essa interpretação ainda está para ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O recurso foi julgado pelo rito dos repetitivos, o que orienta as demais instâncias sobre a posição firmada no STJ sobre o tema. Havendo recurso ao Tribunal Superior, essa é a tese aplicada.

Representação

Estabelecida a necessidade de representação da vítima, coube igualmente ao STJ definir em que consiste esse ato. Quinta e Sexta Turmas são uníssonas no entendimento de que o registro de ocorrência perante a autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.

Num dos julgamentos, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do STJ, explicou que a lei não exige requisitos específicos para validar a representação da vítima. Basta que haja manifestação clara de sua vontade de ver apurado o fato praticado contra si (HC 101.742).

Em caso semelhante, analisado pela Quinta Turma, decidiu-se que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão por que não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (RHC 23786). Na ocasião, a defesa do agressor afirmou que a abertura da ação penal teria de ser precedida por uma audiência judicial, na qual a vítima confirmaria a representação contra o acusado.

Renúncia

A consultora do CFEMEA Ana Claudia Pereira critica a tentativa de “revitimizar” a mulher agredida, submetendo-a a audiência para enfrentar o seu agressor. “A lei veio para acabar com uma banalização que existia em relação à violência contra as mulheres. Mas a gente percebe que, na prática, no dia a dia, isso é visto como um crime que a mulher teria o poder de provocar. Algo de menor relevância que poderia ser resolvido num consultório de psicólogo e não na justiça, o que é um grande engano”, pondera Ana Claudia.

O artigo 16 dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Esta semana, a Quinta Turma analisou um recurso em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul para que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só ocorra quando a vítima manifeste, antecipada, espontânea e livremente, o interesse de se retratar. Os ministros decidiram que a vítima não pode ser constrangida a ratificar a representação perante o juízo, na presença de seu agressor, para que tenha seguimento a ação penal (RMS 34.607).

O relator do recurso, desembargador convocado Adilson Macabu, concluiu que a audiência prevista no dispositivo não deve ser realizada de ofício, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
“No Judiciário, há pessoas comprometidas, mas também ainda há resistência à lei, o que não é surpreendente, considerando que o preconceito e a violência contra a mulher derivam de um fenômeno social”, avalia a consultora do CFEMEA. Ela afirma que o movimento feminista reivindica uma atuação mais consciente do Judiciário. “O tapinha, um dia vira uma surra, no outro vira um tiro. A forma como os crimes acontecem é uma demonstração de relação de poder. Se você mostra que a violência não pode se repetir, você vai ter uma reeducação. É um processo de reflexão na sociedade, mas é preciso que o Judiciário também tenha comprometimento”, argumenta.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prevê para outubro a realização de um curso de capacitação sobre a Lei Maria da Penha. O curso “Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha” é fruto de uma parceria com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da República, Ministério da Justiça e Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Paralelamente, são organizados fóruns reunindo todos os interessados. O próximo encontro do Fonavid será realizado em novembro, na sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Aplicação a namorados

Considerada uma das três melhores leis do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, a norma foi batizada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica, em 1983, após sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu marido à época.

O texto é saudado internacionalmente pela forma completa como tratou o fenômeno da violência doméstica contra a mulher, desde os tipos de violência até a maneira de proteção da vítima pelo estado – com as casas abrigo e as medidas de proteção.

Outra mudança significativa da lei foi retirar dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgar os casos de violência doméstica contra a mulher. Na maioria das vezes, ocorria o arquivamento dos processos.

A lei possibilitou a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência civil e criminal. E, enquanto não forem estruturados, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para os processos de violência doméstica contra a mulher.

Em 2009, a Terceira Seção do STJ decidiu que não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher. De acordo com os ministros, o namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado, mas que ocorram em decorrência dele – caracterizam violência doméstica (CC 103.813).

Naquele caso, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que de fato havia existido um relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, estava caracterizado o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, “a lei merece uma interpretação bem mais ampliativa, abraçando outras pessoas que inicialmente se pensou que não estariam sobre a proteção da Lei Maria da Penha”. Membro da Quinta Turma, o ministro Bellizze acredita que o legislador enxergou e corrigiu por meio da lei uma carência da atuação estatal no que diz respeito à vulnerabilidade da mulher nos relacionamentos afetivos.

Suspensão

Outro ponto abordado pela lei que chegou ao Judiciário foi a vedação que o artigo 41 faz à suspensão condicional do processo. De acordo com a Lei 9.099/95, a alternativa pode ser aplicada para suspender um processo em que a pena seja de até um ano e o acusado não seja reincidente ou processado por outro crime. No entanto, a lei especial retirou a violência doméstica contra a mulher do rol dos crimes de menor potencial ofensivo.

A Quinta Turma do STJ já decidiu que não é possível a suspensão condicional do processo ao acusado por lesão corporal leve contra mulher (HC 203.374). O STF entendeu que, ao afastar os institutos despenalizadores, o artigo 41 da Lei Maria da Penha observou o princípio constitucional da isonomia, tendo em vista que a mulher, ao sofrer violência no âmbito domiciliar, encontra-se em situação de desigualdade perante o homem. Assim, o tratamento diferenciado aos crimes praticados em tais condições é necessário para restabelecer o equilíbrio na sociedade.

Diversidade

A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas na lei independem de orientação sexual. No entanto, a norma serve para proteger apenas mulheres vítimas de violência no âmbito de uma relação homoafetiva.

Ao julgar um conflito de competência, a Terceira Seção definiu que o sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher. De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, “o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação” (CC 96.533).

Alterações

Na Câmara dos Deputados, há debates sobre alterações no texto da Lei Maria da Penha. Para a cientista política Ana Claudia Pereira, os projetos de lei são tentativas de sanar falhas que não estão no texto da lei, e sim na forma como ela vem sendo aplicada pelos operadores de direito.

Ana Claudia é prudente ao falar em mudanças na lei. “É preciso mais tempo para ver o que deve ser alterado”, avalia. No Congresso Nacional, o CFEMEA acompanha 30 projetos de lei relacionados à Lei Maria da Penha. Segundo a consultora, 90% não alteram nada no funcionamento da lei, apenas reafirmam mecanismos que já existem. “Defendemos que qualquer mudança seja feita de uma forma muito discutida e embasada em dados, porque do contrário cria instabilidade e pode ser feito de maneira arbitrária”, adverte.

O ministro do STJ Og Fernandes afirma que a lei pode melhorar, mas é preciso esperar que ela entre no cotidiano das pessoas e se ajuste. Aí sim, se poderá fazer uma avaliação. “É muito pouco o tempo de vigência da lei para que se tenha uma interpretação inteiramente ajustada na realidade brasileira e no pensamento da comunidade jurídica. Temos que dar, em relação a esse aspecto, um tempo maior para que as coisas se consolidem”.



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