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sexta-feira, 16 de julho de 2010

INFORMAÇÃO JURÍDICA: O Ainda Incompreendido DPVAT.

Você sabia que o “Seguro DPVAT” é um direito do cidadão e que o serviço é gratuito?

Por Clóvis Charlanti.

Sabe, gente, a maioria das pessoas desconhece o seguro Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é direito do cidadão e o serviço, pasme, é gratuito.

Porém, com a falta de informação de algumas pessoas, intermediários que geralmente frequentam hospitais e funerárias atrás de “clientes” para  tirarem proveito e lucro em cima de pessoas acidentadas ou parentes das vítimas.

A fraude mais forte é aquela estimulada por “especialistas” que procuram parentes de mortos em acidentes de trânsito. O intermediário faz a família assinar uma procuração.

Em seguida, o intermediário dá entrada no seguro (valor máximo de R$ 13,5 mil). Dinheiro esse que nem sempre é repassado aos beneficiários, visto que, muitas vezes o intermediário pega a procuração em troca do funeral, incluindo caixão e traslado.

O intuíto dessa matéria é esclarecer  que o DPVAT é um direito de todo cidadão. Qualquer vítima de acidente causado por veículo automotor de via terrestre pode requerer indenização para as coberturas oferecidas pelo seguro, inclusive o pedestre, o condutor de moto ou bicicleta, o motorista, os caronas, etc...

O processo é simples e gratuito. Em casos de acidentes, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Quero frisar que o DPVAT não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

As coberturas do DPVAT são para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares, desde que causados por veículos automotores terrestres. Os valores de indenização são fixados pela Lei 11.482, de 31/5/2007.

Na cobertura por morte, o valor de indenização está fixado em R$ 13.500,00. Invalidez permanente, até R$ 13.500,00 (valor variável conforme o grau de invalidez). Reembolso de despesas médicas e suplementares, indenização até R$ 2.700,00 (de acordo com as despesas realizadas e comprovadas. Prazos - Para acidentes ocorridos desde a vigência do Novo Código Civil (11/1/2003) o prazo para ingresso do pedido de indenização é de três anos, contados da data do acidente.

Para sinistros (acidentes) que aconteceram antes de 11/1/2003 recomenda-se consulta ao “site” oficial do DPVAT (endereço no final da matéria),  posto que o Novo Código Civil fixou regra de transição específica, pela qual há casos ainda não prescritos, dependendo da data da ocorrência.

Então amigos, em caso de dúvida, procure sempre um advogado de sua confiaça. Ele irá explicar tudo o que você necessita saber.

Fonte: Site oficial do DPVAT

Site”:  http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/oquee.asp

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